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(DOC. VP 776.1121.3908.8167)

TJSP. Apelação cível. Ação popular. Contrato administrativo. Contratação de serviço. Empresa produtora de eventos. Alegação de irregularidades perpetradas em contrato administrativo destinado à locação de estrutura para evento artístico de responsabilidade da Secretaria da Cultura do Município de Ilha Bela. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIII e art. 1º da Lei 4.717 /65, a ação popular é a via processual adequada para desconstituir ou invalidar atos administrativos praticados com ilegalidade e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico, artístico, paisagístico ou cultural. Na espécie, a parte autora não logrou comprovar a ilegalidade/lesividade do contrato administrativo impugnado, ônus que lhe competia, a teor do disposto no CPC/2015, art. 373, I, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência da ação. Sentença integralmente mantida. Recurso não provido

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