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(DOC. VP 775.9262.3241.5267)

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de repetição de indébito. Cancelamento de cartão de crédito. Possibilidade. Seguro prestamista. Afastada a cobrança. Venda casada. Seguro de cartão pap card bmg. Não comprovada a contratação. Dano moral não configurado. Afastada a penalidade por litigância de má-fé. Provimento em parte. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença é extra petita ao discorrer sobre a revisão da relação contratual; (ii) se é válida a contratação dos seguros prestamista e de cartão PAP CARD BMG; (iii) se restou configurado o dano moral; e (iv) se o apelante incorreu em litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. Sentença extra petita. Julgamento do mérito. Princípio da preponderância da solução do mérito. 4. Seguro prestamista. Afastada a cobrança. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 5. Não comprovada a contratação do seguro de cartão PAP CARD BMG 6. Repetição do indébito que deve ocorrer em dobro para as prestações descontadas a partir de 30/03/2021, com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 8. Pedidos parcialmente acolhidos. Ausência de indícios de litigância de má-fé por parte do autor. Revogação da multa imposta. Restabelecimento do benefício da gratuidade que não integra as sanções previstas. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 79, 81, 1.013, §3º, II e Instrução Normativa do INSS 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 972; REsp. 1.989.076/MT/STJ, TJSP, Apelação Cível 1016430-04.2023.8.26.0196, Apelação Cível 1005506-59.2023.8.26.0510 e Apelação Cível 1000367-84.2024.8.26.0642

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