(DOC. VP 775.8584.2363.0638)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES SOCIAIS POSTERIORES À SUA SAÍDA, QUE SE LIMITA AO PRAZO DE DOIS ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.032. PROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 256 ¿ ORIGEM) QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS SÓCIOS RETIRANTES DO POLO PASSIVO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA EXEQUENTE QUE OBJETIVA MANUTENÇÃO DOS SÓCIOS RETIRANTES DO POLO PASSIVO . RAZÕES DE DECIDIR
Trata-se, na origem, de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado no bojo de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em razão de acidente de trânsito ocorrido em 04 de abril de 2011, na qual foi proferida a decisão agravada. Inicialmente, importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcionalíssima, tendo em vista que a regra em nosso ordenamento jurídico é a autonomia da pessoa jurídica, com
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