(DOC. VP 775.6843.8413.1396)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DA PARTE RÉ NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA. - O
dever de indenizar pressupõe estejam caracterizados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, que são o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. - De acordo com o art. 373, I e II, do CPC, cumpre ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. - Não caracterizada a culpa da parte ré, não há se falar em indenização por eventuais danos sofridos pelo autor.
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