(DOC. VP 775.6340.9390.7698)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. SUCESSÃO PROCESSUAL NÃO ANALISADA. INTIMAÇÃO. DESTINATÁRIO DIVERSO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
Inicialmente, verifica-se que o magistrado de primeiro grau ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, com base no CPC, art. 485, III, imputa ao requerente o abandono da causa. 2. O juiz deve mandar intimar a parte, pessoalmente, para dar o regular andamento na ação, no prazo de cinco dias, em conformidade com o disposto no § 1º do CPC, art. 485. Doutrina e jurisprudência. 3. Somente após o efetivo cumprimento desta diligência, e persistindo a inércia, é que será possível a
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