(DOC. VP 775.5080.5148.9974)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. 1.
O magistrado de 1º grau, ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, com base no CPC, art. 485, III, imputa ao requerente o abandono da causa. 2. O juiz deve mandar intimar a parte, pessoalmente, para dar o regular andamento na demanda, no prazo de cinco dias, em conformidade com o disposto no §1º do CPC, art. 485. 3. Somente após o efetivo cumprimento desta diligência, ao persistir a inércia, é que será possível a extinção do processo, na forma do art. 485, III, da Lei de
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