(DOC. VP 775.2283.6019.4553)
TJSP. Apelação criminal. Furtos qualificados, consumado e tentado, em continuidade delitiva. Recurso defensivo. Pretensão absolutória ao argumento de atipicidade material da conduta, pelo princípio da insignificância. Não acolhimento. Ausência de previsão legal. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Qualificadoras caracterizadas e comprovadas. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do piso, diante do reconhecimento de uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável. Concorrência de qualificadoras autoriza a utilização da remanescente como circunstância judicial desfavorável. Precedentes do C. STJ. 2ª fase: agravante da reincidência justificou o incremento das penas em mais 1/6. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Versão apresentada pelo réu caracterizou «confissão qualificada», que não possui o condão de atrair a benesse pretendida. 3ª Fase: Tentativa reconhecida ao terceiro furto, que impôs a redução da pena à razão de 2/3. Crimes praticados em semelhantes condições de tempo, local e maneira de execução, pelo que adequada a aplicação da regra prevista no CP, art. 71. Pena mais grave que sofreu novo aumento na fração de 1/6. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento (art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP). Recurso desprovido.
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