(DOC. VP 775.1323.8532.2779)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se divisa, in casu, violação das regras de distribuição do ônus da prova, mormente porque a questão foi equacionada a partir da valoração dos elementos probatórios documentais e testemunhais existentes nos autos. Nesse contexto fático probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, não há falar em violação dos dispositivos invocados, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST. Arestos inservíveis. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL.
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