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(DOC. VP 774.5748.6530.0395)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. I.

Caso em Exame Recurso interposto em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, tratando de supressão de vegetação decorrente de parcelamento irregular do solo urbano, distribuído sem relator prevento identificado nos autos. II. Questão em Discussão Definição da competência para julgamento do recurso, à luz da prevenção prevista no art. 930, parágrafo único, do CPC, e da especialização das Câmaras Cíveis conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do E

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