(DOC. VP 773.9413.7776.4515)
TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA ENTE PÚBLICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS - DIREITO DE REGRESSO ENTRE CORRÉUS - DEMONSTRAÇÃO DE CULPA - IMPERTINÊNCIA PARA O DESLINDE DA DEMANDA PRINCIPAL - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. - É
pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que «a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a modalidade do risco administrativo, está prevista no art. 37, § 6º, da CF/88". (AgInt no AREsp. 2.452.477/SP/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.) - A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção de terceiros que consiste em uma a
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