(DOC. VP 773.8046.2772.4185)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de débito c/c sustação de protesto. Duplicata. Contrato de fornecimento de equipamentos hospitalares. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da r. sentença. 2. A duplicata sem aceite, por documentar um crédito decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, deve estar acompanhada do comprovante da entrega da mercadoria ou da prova da prestação do serviço, sob pena de ser declarada nula. 3. Restando comprovado que os danos aos equipamentos (respiradores mecânicos) pertencentes à sacadora, disponibilizados temporariamente ao hospital sacado, em razão da contratação mantida entre as partes, decorreram de defeitos existentes no sistema de ar comprimido do nosocômio, o qual permitia a ocorrência de infiltração de água em excesso, como bem concluiu o laudo pericial, o tomador de tais equipamentos responde pelas despesas pertinentes ao conserto, como restou convencionado contratualmente, bem como para que não ocorra enriquecimento indevido de uma das partes em detrimento da outra, sendo, portanto, lícito o saque da cambial referente à cobrança de tais reparos, não havendo como se afastar a higidez do título. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido
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