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(DOC. VP 773.7734.5535.1438)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CBD . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - ANÁLISE CONJUNTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA . O juízo de primeiro grau deferiu diversos pedidos condenatórios e reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. Contra essa decisão, a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT não interpôs recurso ordinário. Por outro lado, a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO recorreu e teve o seu recurso ordinário examinado pela Corte Regional, que negou provimento ao apelo, mantendo a sentença inalterada. Nesse contexto, ao deixar de impugnar a sentença, a reclamada ECT acabou por revelar tacitamente sua aceitação à decisão que lhe foi desfavorável. Logo, não poderia, após a prolação do acórdão regional, impugná-lo por meio de recurso de revista. Tendo apenas a reclamada CBD devolvido ao Tribunal Regional as matérias recursais, operou-se a coisa julgada formal, no capítulo da sentença relativo à responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Agravo de instrumento a que se nega provimento e recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXAME PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, tendo em vista o não conhecimento dos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.

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