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(DOC. VP 773.6254.6452.2170)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST.

In casu, verifica-se que o Tribunal Regional, ao reanalisar a questão em razão da determinação do TST, decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, não é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, na medida em que « no caso, não há prova inequívoca de falha na fiscalização do contrato de terceirização pela segunda reclamada, União «. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto

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