(DOC. VP 773.4712.2450.6410)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALTA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL - VERIFICAÇÃO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES, COM BASE NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DESNECESSIDADE -CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À INSURGÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DA 1ª RÉ - SOFRIMENTO DE LESÕES FÍSICA E PSÍQUICA PELA AUTORA - PREJUÍZO IMATERIAL EVIDENCIADO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. - A
parte Apelante carece de interesse recursal para pleitear a reforma da Sentença relacionada à matéria que não fundamentou a sua sucumbência. - O reconhecimento da inadmissão parcial do Recurso prescinde da prévia intimação pelo Princípio da Não Surpresa, especialmente porque se trata de mero enquadramento jurídico e de vício insanável. - Na dicção do art. 1.012, §3º, II, CPC, o pedido de concessão de efeito suspensivo à Apelação poderá ser formulado por petição autôno
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