(DOC. VP 773.0307.2921.1863)
TJSP. APELAÇÃO CIVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO. «QUANTUM» DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO PERITO OFICIAL.
A instituição de servidão administrativa, em regra, determina a desvalorização total do bem, marcada pela redução do valor da área diretamente afetada pela servidão e pela depreciação da área remanescente. Hipótese em que no laudo pericial, para a aferição do valor, foi levado em consideração as características da área serviente, com todos os dados a ela relativos, tais como dimensões, localização, acesso, pontos de referência, vizinhança, topografia, solo, uso, diagnó
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