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(DOC. VP 772.9554.8698.9970)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ESTATUTO PROFISSIONAL ESPECIAL.

A existência de regulamentação específica (Lei 7.410/1985 e NR-4 da Portaria 3.214 do MTE) que dispõe sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho, inclusive no que se refere à contratação, formação profissional exigida e jornada de trabalho em 44 horas semanais, demonstra o exercício de atividade diferenciada, distinguindo-os dos demais empregados do reclamado, motivo pelo qual o enquadramento sindical não é realizado nos moldes do art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT, ist

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