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(DOC. VP 772.9491.7781.7691)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO ORDINÁRIO NÃO INSERIDO CORRETAMENTE NO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). Na hipótese, verifica-se que o recorrente interpôs recurso ordinário em face de sentença, sendo constatado equívoco na classificação do documento no sistema PJe, motivo que ensejou o não conhecimento do recurso pela Corte local. Convém frisar que não há na Lei 11.419/2006, que versa sobre a informatização do processo judicial, disposição acerca de não conhecimento de recurso em hipótese de incorreção no cadastramento da peça no sistema. O CPC, art. 188, a seu turno, disciplina que « Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". É o caso dos autos, notadamente por não ter sido identificada má-fé processual ou prejuízo à parte contrária. Recurso de revista conhecido e provido.

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