(DOC. VP 772.8557.7189.2544)
TJRJ. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. FILHA SOLTEIRA. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO.
Ação de obrigação de fazer para o Réu restabelecer a pensão da Autora e pagar os atrasados desde a supressão do benefício por conta de declaração da beneficiária que tem filhos. Rejeita-se a prescrição porque a suspensão do benefício ocorreu menos de 5 (cinco) anos do prazo prescricional contado da distribuição do feito. O Réu admite que excluiu a pensão da Autora em 2013, recebida desde o óbito do pai em 1991, baseado em indícios de união estável com o pai de seus dois
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