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(DOC. VP 772.7489.2130.1129)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

Decisão agravada que acolheu o incidente. Recorrente que ocupou a posição de inventariante por quase 3 (três) anos sem adotar as medidas necessárias à conclusão do feito. Primeiras declarações que foram apresentadas mais de 2 (dois) anos após a assunção da inventariança. Configuração das hipóteses previstas no art. 622, I e II, do CPC. Remoção do cargo que é medida de rigor. Nomeação da agravada como inventariante. Medida que atende à ordem estabelecida pelo CPC, art. 617.

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