(DOC. VP 772.5084.6238.3772)
TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de resolução da avença e de condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso, sob o fundamento, em síntese, de que celebrou contrato de locação não residencial com o demandado, com prazo de 30 (trinta) meses, tendo por objeto o imóvel situado à Rua Taylor, 47, Centro, Rio de Janeiro-RJ, com início em 15 de junho de 2018, tendo o locatário descumprido as suas obrigações pecuniárias desde o mês de setembro do aludido ano. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Acolhimento da preliminar de nulidade do julgado, por ausência de preenchimento dos requisitos legais da citação por hora certa. Descumprimento pelo Oficial de Justiça Avaliador de determinadas exigências previstas nos arts. 252 a 254 do CPC. Da análise dos autos, constata-se que não constou do mandado citatório a advertência de que, em caso de revelia, haveria a nomeação de curador especial, bem como que não foi enviada pelo escrivão ou chefe de secretaria a correspondência dando ciência ao demandado de tudo, fazendo incidir à hipótese o disposto no art. 239 do aludido diploma legal. Não obstante, também restou inobservado o que preceitua o art. 72, II do estatuto processual civil. Precedentes desta Corte. Error in procedendo caracterizado. Cassação do decisum que se impõe. Recurso a que se dá provimento, para o fim de anular o julgado impugnado, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se promova a regular citação do demandado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote