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(DOC. VP 772.5060.3996.6467)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468.

A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupre

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