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(DOC. VP 772.5045.0647.5607)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE PARCELA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o CLT, art. 896, § 2º, peremptoriamente, que, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 «. Reiterada a determinação na Súmula 266/TST. Ao aludir a ofensa «direta e literal», o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. A questão atinente à incidência da cláusula penal em caso de descumprimento de acordo encontra-se disciplinada pelo CCB, art. 413, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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