Carregando…

(DOC. VP 772.3578.3756.7313)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. INTERRUPÇÃO. 1 - O

ajuizamento da ação pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que este tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam». 2 - A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reinicia seu curso do último ato do processo interruptivo, isto é, com o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. 3 - Na hipótese, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 12/11/2019 e a ação individual foi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote