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(DOC. VP 772.2282.3656.5457)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1.

No caso, o despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista do Banco réu por irregularidade de representação, registrando que « O advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista de id 7396040, Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME, não detém poderes para representar o reclamado, porquanto não possui procuração juntada aos autos». 2. Ocorre que o entendimento desta Corte Superior, em interpretação à norma inserta no CLT, art. 897, § 3º, é firme no sentido de que, e

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