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(DOC. VP 772.1992.5244.4991)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. ISS REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2008 A 2010. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE SE ANULA. 1.

Trata-se, na origem, de ação de execução fiscal visando a cobrança de ISS referente aos exercícios de 2008 a 2010. 2. Despacho intimando o exequente para se manifestar sobre o resultado negativo da diligência citatória, quedando-se inerte. 3. Prolação de sentença de extinção do processo, por abandono da causa. 4. Irresignação do ente público. 5. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação afastada. 6. Inobservância do procedimento previsto no art.

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