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(DOC. VP 772.0222.3958.3850)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE ATO JURÍDICO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - POSSE DA AUTORA - DESCONSIDERAÇÃO - ESBULO POSSESSÓRIO - CARACTERIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - É

nulo o procedimento administrativo municipal de regularização fundiária que, alienando imóvel público de forma irregular em favor de terceiro, desconsidera a existência de direito possessório e de condição preferencial da possuidora, enquadrada nos requisitos e condição sócio econômica que compõem o regime municipal de regularização. - Nos termos da Lei 8.666/93, art. 17, a alienação de imóvel públicos está subordinada à existência de interesse público devidamente justif

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