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(DOC. VP 771.9348.8611.2502)

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Município de Ibiúna - Lei 2.699/2024, de iniciativa parlamentar, que «dispõe sobre denominação de uma RUA BENEDICTO CASTANHO FILHO, no bairro do Colégio, e dá outras providências» - Inconstitucionalidade verificada - Embora a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos seja comum, nos termos da tese fixada no Tema 1070 do STF, a lei vergastada oficializou área não integrada ao sistema viário municipal, o que gera obrigações ao Poder Executivo

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