Carregando…

(DOC. VP 771.8263.5979.9797)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU O ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONFRONTO DE ÓBICE PROCESSUAL COM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE.

O agravo interno é alicerçado em suposta contrariedade a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral reconhecida, considerando que a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I (ausência de demonstração do prequestionamento) representaria impedimento à aplicação de tal tese. No entanto, o capítulo impugnado da decisão monocrática não adentrou o exame do mérito do tema relacionado à contribuição confederativa. Em verdade, a ausência de apli

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote