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(DOC. VP 771.7720.9316.7463)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. PETROLEIROS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. INOBSERVÂNCIA. LEI 5.811/72. HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. QUESTÃO CONTROVERTIDA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL PLENO NOS AUTOS DO E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta 3ª Turma caminhava no sentido de que o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, fazia jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme Lei 5.811/72, art. 3º, V e, cumulativamente, possuía direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Com efeito

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