(DOC. VP 771.6317.0128.8019)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O TRT registrou expressamente que «a gratificação semestral é uma parcela salarial prevista nas Convenções de Trabalho da categoria bancária, a qual consiste em um percentual que se incorpora ao salário básico do trabalhador, detendo a mesma natureza. Dessa maneira, considera-se correto o cálculo do perito que computa a gratificação semestral como parte integrante do salário do exequente, constituindo, também, a base para a incidência dos reajustes deferidos ». No caso, não é
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