(DOC. VP 771.6148.9234.7453)
TJRJ. Ação Indenizatória. AMPLA no polo passivo. Relação de consumo. Autor que se insurge contra a cobrança de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), em busca do seu cancelamento, assim como a religação da energia mediante tutela de urgência e reparação por dano moral, bem como a devolução em dobro das quantias indevidamente pagas. Sentença de parcial procedência, confirmando a tutela de urgência deferida, condenando a ré na devolução dobrada da quantia indevidamente cobrada e a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por dano moral. Apelo de ambas as partes. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão do corte de energia indevido. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Autor que somente teve o restabelecimento da energia mediante concessão de tutela de urgência. Demora excessiva e injustificada para religação da energia. Inclusão indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito em decorrência do TOI. Inquestionável o dano moral sofrido pelo autor. Sentença que não merece reparo. Valor indenizatório que está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pelo autor. Precedentes desta Corte Estadual. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Honorários recursais aplicáveis à espécie. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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