(DOC. VP 771.4961.7934.1728)
TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DEVOLUÇÃO DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
1. A denúncia oferecida a partir da apreensão da arma de fogo foi julgada procedente em abril de 2023, nada dizendo a sentenciante acerca do destino que a ela deveria ser dado, e apesar de ainda não certificado nos autos o trânsito em julgado o Ministério Público já foi cientificado e o réu, pessoalmente intimado, manifestou interesse em não recorrer. O pedido lá deve ser formulado, e não nesta cautelar. 2. A revogação da decisão que fixa a medida protetiva de alimentos provisório
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