(DOC. VP 771.2908.5801.2506)
TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência de débito, de exclusão de seus dados da plataforma da segunda ré e de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que não consegue obter crédito no mercado, eis que seu score está abaixo de 700 pontos, em virtude de constar dívida em seu CPF, no referido site, em decorrência de débito de R$ 139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta centavos), incluído pela primeira demandada, cujo contrato não reconhece. Sentença de procedência parcial do pedido. Acordo homologado entre o demandante e a primeira ré. Inconformismo da segunda demandada. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Teoria do Risco do Empreendimento. In casu, não restou demonstrada a legitimidade da cobrança imposta ao consumidor, eis que o contrato que ensejou a inserção dos dados na plataforma não veio aos autos, ônus que competia às rés, a teor do art. 373, II, do estatuto processual civil. Segunda ré que, ainda que se trate somente do banco de dados, responde objetiva e solidariamente pelos danos causados ao cadastrado, nos termos do disposto no art. 16 da Lei 12.414, de 09 de junho de 2011. Tema 710 do STJ. Assim, devida a declaração de inexistência o débito e a exclusão dos dados do consumidor do cadastro da aludida plataforma. No tocante ao dano moral, não se afigura necessária a demonstração da recusa de crédito para a sua configuração, pois o caso em tela trata de inclusão no aludido cadastro de dívida inverídica, o que viola a Lei 12.414/2011, art. 3º, § 1º, o qual dispõe que somente poderão ser armazenadas em banco de dados informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, totalizando 15% (quinze por cento), na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.
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