Carregando…

(DOC. VP 771.0364.1133.5339)

TJSP. Agravo de Instrumento - Taxa Judiciária que deve ser suportadas pelo vencido nos termos do art. 1098 das NSCGJ - Agravante que é responsável pelo pagamento apenas das custas iniciais dos embargos à execução intentado pela parte beneficiária da gratuidade e não do preparo de apelação, pois o recurso foi interposto pela parte adversa, com o único objetivo de ver majorada a verba honorária e que sequer foi conhecido por este Tribunal, ante sua intempestividade - Caso o recurso de apelação tivesse sido conhecido e acolhido para fins de majorar os honorários, a parte agravante (apelada), seria sucumbente, de onde decorreria o dever do recolhimento também do preparo, ao final da ação. Não foi o que ocorreu - Decisão Reformada - Agravo Provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote