(DOC. VP 771.0129.7235.4277)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CADASTRAMENTO DO ADVOGADO. REALIZAÇÃO PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de devolução do prazo para a recorrente se manifestar acerca da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de cadastramento do advogado nos autos configura nulidade processual que justifique a devolução do prazo para manifestação acerca da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O § 5º do CPC/2015, art. 272 estabelece que a nulidade por ausência de intimaç
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