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(DOC. VP 770.9126.4362.3728)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS PRESENTES.

O ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito incumbe ao autor, conforme art. 373, I, CPC. Todavia, a prova da existência, da regularidade da contratação e todos termos dos contratos deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir da parte autora a produção de uma prova negativa. É cabível a inversão do ônus da prova, com base no CDC, art. 6º, VIII sempre que restar constatada a hipossuficiência do consumidor ou quando for verossímil sua alegação.

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