(DOC. VP 770.6605.4099.7485)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No caso, o Tribunal Regional confirmou, pelos próprios fundamentos, a sentença proferida que reverteu a justa causa aplicada ao autor (em razão de suposta desídia no desempenho de suas funções) por considerar não caracterizada a gravidade da conduta suficiente a respaldar a aplicação dessa modalidade rescisória. 2. O magistrado de primeiro grau considerou que « os fatos referidos pela reclamada para fundamentar a despedida por justa causa, considerando as demais circunstâncias anali
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