(DOC. VP 770.6484.9868.0309)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2024. META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2022. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1.
O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2. A princípio, tem-se que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de cogitar, ab initio, da ocor
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote