(DOC. VP 770.4344.1360.1979)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - LEI 5.478/68, art. 7º - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou extinta a presente ação de alimentos, sem resolução do mérito, nos termos da Lei 5.478/68, art. 7º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: i) se é possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos da Lei 5.478/68, art. 7º (Lei de Alimentos), caso a parte autora não compareça à audiência de conciliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme disposto na Lei 5.478/68, art. 7º,
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