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(DOC. VP 770.2109.0701.7214)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que determinou a apresentação de informes oficiais da autora, servidora pública, para cumprimento de sentença referente ao recálculo de adicional por tempo de serviço. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a obrigação de fornecer informes oficiais para a elaboração de cálculos de liquidação deve ser atribuída à Fazenda Pública ou à parte exequente. III. Razões de Decidir 3. A apresentação dos informes oficiais é indispensável para a elaboração dos cálculos necessários ao cumprimento da obrigação de pagar, sendo que a Fazenda frequentemente impugna cálculos baseando-se na ausência desses documentos. 4. A jurisprudência desta Corte reforça a necessidade de a Fazenda fornecer os informes, sob pena de se considerar corretos os cálculos apresentados pela exequente. Não há violação ao entendimento do STJ no Tema 880. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Fazenda Pública deve fornecer os informes oficiais necessários à execução. Legislação Citada: CPC, arts. 515, I; 524, §3º; 534; 535. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3003345-83.2024.8.26.0000, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 10/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3001348-65.2024.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 02/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3001332-14.2024.8.26.0000, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26/03/2024

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