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(DOC. VP 770.2090.4163.8488)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA.

O agravante alega que a multa cominatória é exorbitante e que o prazo para cumprimento da obrigação é demasiadamente exíguo. O valor da multa é fixado com base na capacidade financeira demonstrada pela parte, de modo que seja alto o bastante para constranger ao cumprimento da obrigação. Não há, portanto, excesso no valor arbitrado. Quanto ao prazo, não foi demonstrada a insuficiência alegada. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido

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