(DOC. VP 770.0837.8889.2625)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CABIMENTO.
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos quanto ao produto fornecido. Nesses casos, o diploma consumerista prevê a inversão ope legis do ônus da prova, pois o fornecedor é quem deverá comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro para se eximir da responsabilidade. Em se tratando de relação de consumo, na qual o autor afirma ter si
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