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(DOC. VP 770.0225.7115.6466)

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Débora Maria Santiago, apontando como autoridade coatora o Juízo do Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM 7ª RAJ, comarca de Santos/SP. A defesa alega que a paciente foi condenada a 5 anos de reclusão em regime fechado, sem expedição de guia definitiva de execução, e que é a única cuidadora de seus três filhos menores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal pela não expedição da guia de execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão e se cabe a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de Decidir 3. O mandado de prisão foi devidamente expedido, aguardando cumprimento, e a expedição da guia de execução depende da prisão da paciente, conforme a LEP, art. 105. 4. Não há comprovação de que a paciente seja a única responsável pelos filhos, e a prisão domiciliar não é cabível, pois a paciente foi condenada a regime fechado por razões de ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A expedição da guia de execução depende do cumprimento do mandado de prisão. 2. A prisão domiciliar não é cabível sem comprovação de responsabilidade exclusiva pelos filhos. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33; LEP, art. 105; ECA, art. 22; Lei 13.257/16, art. 26. Jurisprudência Citada: STF, HC 143.641/SP/STF-SP

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