Carregando…

(DOC. VP 769.9383.3226.5076)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÕES CONSOLIDADAS, NEXO CAUSAL E PERDA FUNCIONAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO ATESTADA PELO PERITO - RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DO ESTADO - PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote