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(DOC. VP 769.9377.5114.3517)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.

No caso em análise, o Tribunal Regional afastou a possibilidade de condenação em honorários do beneficiário da gratuidade de justiça. 2. Contudo, diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5.766/DF/STF, não foi excluída a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência, todavia, tal pagamento depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente. 3 . Configurad

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