(DOC. VP 769.9226.2211.5100)
TJSP. Redução dO VALOR DA multa PREVISTA EM NORMA municipal para limites do Código de TrÂnsito Brasileiro. Possibilidade. 1 - O Supremo Tribunal Federal assentou no Recurso Extraordinário 639.496 que a sanção prevista em lei municipal não pode ser mais gravosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro. 2- O valor da multa aplicada e demais gastos com guincho e pátio são suficientes para coibir Ementa: Redução dO VALOR DA multa PREVISTA EM NORMA municipal para limites do Código de TrÂnsito Brasileiro. Possibilidade. 1 - O Supremo Tribunal Federal assentou no Recurso Extraordinário 639.496 que a sanção prevista em lei municipal não pode ser mais gravosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro. 2- O valor da multa aplicada e demais gastos com guincho e pátio são suficientes para coibir infratores. Sentença mantida. Recurso improvido.
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