(DOC. VP 769.7456.6898.1768)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUTO DEFEITUOSO COLOCADO EM CIRCULAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE/DISTRIBUIDORA - DISCUSSÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O
CDC, em seu art. 12, regulamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, surgindo a obrigação de reparação de eventuais prejuízos desde que demonstrados, concomitantemente, os seguintes requisitos: (i) ato ilícito; (ii) dano moral e/ou patrimonial; (iii) nexo de causalidade. - Evidenciado que o produto colocado em circulação se encontrava impróprio para consumo, tem-se caracterizada a falha da fornecedora e, consequentemente, a obrigação indeniz
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote