(DOC. VP 769.4628.7041.4412)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Alegação de vícios em ar-condicionado adquirido pela Autora. Sentença de procedência, para: «1- condenar as rés, solidariamente, a substituírem o produto defeituoso por outro da mesma qualidade e em perfeitas condições de uso, no prazo de quinze dias a partir da sua intimação específica para fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (mil reais); 2- condenar as rés, solidariamente, ao pagamento à autora da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de compensação por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, pela UFIR/RJ, e acrescida de juros legais de mora, à taxa de 1,0% ao mês, a correrem da citação". Irresignação ofertada pela 1ª Ré. Vício do ar-condicionado adquirido pela Postulante e fabricado pela Recorrente que restou evidenciado pelos documentos colacionados aos autos. Apelante que, de outro lado, não logrou demonstrar qualquer excludente de sua responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia, na forma do disposto no CPC, art. 373, II. Responsabilidade da fabricante pelo mau funcionamento do aparelho que não foi elidida apenas pela alegação de tentativa de solução do problema ou pela ausência de má-fé da fornecedora. Lesão ao tempo. Verba reparatória fixada em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e aos precedentes desta Colenda Corte Estadual de Justiça. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Egrégio Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Alegação de vícios em ar-condicionado adquirido pela Autora. Sentença de procedência, para: «1- condenar as rés, solidariamente, a substituírem o produto defeituoso por outro da mesma qualidade e em perfeitas condições de uso, no prazo de quinze dias a partir da sua intimação específica para fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (mil reais); 2- condenar as rés, solidariamente, ao pagamento à autora da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de compensação por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, pela UFIR/RJ, e acrescida de juros legais de mora, à taxa de 1,0% ao mês, a correrem da citação". Irresignação ofertada pela 1ª Ré. Vício do ar-condicionado adquirido pela Postulante e fabricado pela Recorrente que restou evidenciado pelos documentos colacionados aos autos. Apelante que, de outro lado, não logrou demonstrar qualquer excludente de sua responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia, na forma do disposto no CPC, art. 373, II. Responsabilidade da fabricante pelo mau funcionamento do aparelho que não foi elidida apenas pela alegação de tentativa de solução do problema ou pela ausência de má-fé da fornecedora. Lesão ao tempo. Verba reparatória fixada em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e aos precedentes desta Colenda Corte Estadual de Justiça. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Egrégio Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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