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(DOC. VP 769.2633.9442.4315)

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESATENDIMENTO.

A autora, em desacordo com a determinação judicial, não regularizou o polo passivo da demanda, insistindo na inclusão da incorporadora, cuja responsabilidade pelo fornecimento de água e energia elétrica não se configura. A sentença, fundamentada e em conformidade com o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, deve ser mantida, reconhecendo a ilegitimidade passiva da incorporadora. RECURSO DESPROVIDO

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