(DOC. VP 769.2401.5869.1870)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - CAPACIDADE ASSUMIDA PELO ALIMENTANTE - GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DESABONADORA DA CONDUTA DO GENITOR - NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL PARA ESTABELECIMENTO DEFINITIVO DO MODELO DE GUARDA - MANUTENÇÃO DO REGIME ORDINÁRIO DE GUARDA COMPARTILHADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. À
luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos das pessoas obrigadas a prestá-los. 2. A informação prestada pelo alimentante nos autos no sentido de que pode pagar alimentos em patamar superior ao fixado na decisão recorrida é o quantum satis para justificar a expansão do valor da pensão alimentícia, em sintonia com as possibilidades declaradas do pai. 3. Desde a sanção da Lei de 13.058/14, a
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